- 1 -A JF-SSB pode estabelecer a realização de iniciativas não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas ou preços a aplicar, a aprovar pela JF-SSB e a publicitar oportunamente nos meios adequados para o efeito.
- 2 -A JF-SSB pode praticar preços pela prestação de determinados serviços acordados em protocolo com entidades externas.
Artigo 47.º — Iniciativas e Situações Suscetíveis de Arrecadação de Receita
Vigente desde: 02/04/2025
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