As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação de via pública, do seu solo ou subsolo, do espaço aéreo ou outra; de ocupação de terrado ou feiras e mercados, serão sempre concedidas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas por esta Junta de Freguesia, nos casos aplicáveis.
Artigo 19.º — Cassação de licenças
Vigente desde: 28/04/2026
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