- 1 -A constituição de relações jurídicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a termo resolutivo incerto, por tempo indeterminado ou em comissão de serviço, é precedida de um processo de selecção que compreende as seguintes fases:
- a)fase de abertura e publicitação;
- b)fase de análise, avaliação e selecção dos candidatos;
- c)fase de decisão final.
- 2 -As fases supra descritas devem obedecer aos seguintes princípios:
- a)publicitação da oferta do posto de trabalho a ocupar;
- b)garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- c)critérios objectivos de selecção e imparcialidade do júri;
- d)decisão fundamentada de contratar.
Artigo 17.º — Abertura
Vigente desde: 17/11/2009
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