- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente e não investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho, adiante designado por trabalhadores.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todas as unidades e serviços da Universidade, com excepção dos Serviços de Acção Social da Universidade, independentemente da respectiva natureza e localização.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/11/2009
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Em vigor desde 17/11/2009