O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante do Código do Trabalho, do presente Regulamento e demais Regulamentos da Universidade, sem prejuízo das condições emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva que venham a ser adoptados nos termos da lei.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 17/11/2009
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Em vigor desde 17/11/2009