Entende-se por transição de ano a passagem do estudante de um ano curricular para o ano curricular subsequente.
Sem prejuízo do regime de precedências definido para cada curso, a transição de ano faz-se de acordo com as seguintes condições:
Condição de transição para o 2.º ano: aprovação em unidades curriculares do 1.º ano curricular que totalizem um mínimo de 36 ECTS (valor arredondado à unidade);
Condição de transição para o 3.º ano: aprovação em unidades curriculares que totalizem um mínimo de 96 ECTS (valor arredondado à unidade).
Para estudantes que ingressem em cursos de licenciatura da ESTGV ao abrigo de concursos especiais ou regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, faz-se a respetiva integração curricular, de acordo com o previsto no número anterior, podendo o termo "aprovação" ser substituído por "creditação".
O estudante transita de ano sempre que, pela aprovação numa unidade curricular em épocas especiais/extraordinárias de exame final, preencha as condições previstas no n.º 2.
Para os estudantes abrangidos por alterações curriculares, a transição de ano é determinada, tendo em conta a aplicação do ponto 2, pela menos limitativa das seguintes condições:
Ano curricular para o qual o estudante transitaria no plano cessante;
Ano curricular para o qual o estudante transita após aplicação do regime de transição.