As inscrições nas unidades curriculares do ano curricular em que o estudante se encontra, bem como as inscrições nas unidades curriculares em atraso de anos anteriores, designam-se por inscrições ordinárias.
As inscrições nas unidades curriculares dos anos curriculares subsequentes àquele em que o estudante se encontra, designam-se por inscrições extraordinárias.
As inscrições dos estudantes fazem-se na observância da ordem seguinte:
Às unidades curriculares passíveis de inscrição ordinária, sendo obrigatórias as relativas aos anos curriculares anteriores;
Às unidades curriculares passíveis de inscrição extraordinária, respeitando o seu posicionamento sequencial no plano de estudos do curso.
O número máximo de ECTS a que um estudante se pode inscrever é determinado pela menos limitativa das seguintes condições:
O número de ECTS resultante das inscrições ordinárias;
60 ECTS;
84 ECTS, na segunda inscrição e seguintes no Curso, para os estudantes que não transitam de ano.
Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem os limites referidos, permite-se a inscrição extraordinária a uma unidade curricular adicional.
Compete ao departamento responsável pelo curso submeter à aprovação do Conselho Técnico Científico da ESTGV a lista de precedências de inscrição para efeitos de inscrição extraordinária e as unidades curriculares às quais não pode haver inscrição extraordinária.