- 1 -A liquidação do incentivo só se efetivará após a apresentação de todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -A liquidação do apoio poderá ser feita em tranches, mediante requerimento do beneficiário, podendo o pagamento ocorrer em qualquer fase do investimento em curso, mediante informação circunstanciada sobre o cumprimento dos objetivos do incentivo expressos no presente regulamento, podendo ser exigida garantia do montante do pagamento, garantia essa cuja pertinência será apreciada pela Câmara Municipal, sempre mediante decisão devidamente fundamentada.
Artigo 10.º — Liquidação do Incentivo
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018