Projeto de Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional «Lojas com Gente»
Objeto
Condições de Acesso
Desburocratização e simplificação nos procedimentos administrativos e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Coruche assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
Formas de apoio
Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Apreciação dos pedidos de apoio
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decisão
Contrato
O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios, a celebrar entre o Município de Coruche e o candidato, no qual se consignarão os direitos, e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Liquidação do Incentivo
Formas de pagamento
Fiscalização
Denúncia do Contrato
O Município tem a faculdade de denunciar o contrato caso se verifique incumprimento de alguma das cláusulas contratuais, acionando o direito de reversão das quantias entretanto pagas.
Falsas declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma transitória
A concessão dos apoios constantes do presente regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Coruche, espelhada no orçamento do ano a que corresponde, cujo valor deverá ser definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311510312