- 1 -Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido comercial tradicional.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações sem fins lucrativos;
- e)Entidades públicas ou pessoas coletivas de utilidade pública.
- 3 -O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no Concelho de Coruche, sendo, no entanto, condição preferencial.
Artigo 2.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 23/07/2018
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