O presente Regulamento tem como objeto a Rede de Museus de Oliveira do Bairro enquanto estrutura que integra um conjunto de Museus e Núcleos Museológicos, com diferentes missões, de caráter permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertos ao público e dotados de uma estrutura organizacional que lhes permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de imóveis e bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019