Publicação do Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro
Norma Habilitante
O Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 52.º e 53.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses aprovada pela Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a Rede de Museus de Oliveira do Bairro enquanto estrutura que integra um conjunto de Museus e Núcleos Museológicos, com diferentes missões, de caráter permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertos ao público e dotados de uma estrutura organizacional que lhes permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de imóveis e bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Finalidade
Instituições fundadoras e composição
Objetivos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro
Logótipos
Enquadramento na Estrutura Orgânica
Interpretação e Exposição
Cedência temporária de bens culturais
Incorporação de bens culturais
Inventariação e documentação de bens culturais
Conservação de bens culturais
Intervenções de conservação e restauro
Condições de segurança
Serviço Educativo
Colaboração com o sistema de ensino
Visitas guiadas
Fotografias, reproduções fotográficas, filmagem ou gravação vídeo
Publicações
Horário de Funcionamento
Custo de Acesso e Respetivas Isenções
Registo de visitantes
Acesso às reservas
Acesso e reprodução de documentos
Obrigações
É obrigação dos visitantes e utentes dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e observar as sinaléticas informativas e proibitivas, presentes nas respetivas instalações, bem como manter em bom estado e fazer bom e prudente uso das mesmas, dos bens e dos equipamentos.
Restrições e Proibições
Ordem e disciplina
Contraordenações
Estruturação orgânica dos serviços da Rede de Museus de Oliveira do Bairro
Competências
Formação profissional
Os Museus ou Núcleos Museológicos integrados na Rede de Museus de Oliveira do Bairro proporcionarão, nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respetivo pessoal nas áreas da museologia.
Estruturas associativas e voluntariado
A Rede de Museus de Oliveira do Bairro apoiará a constituição de associações ou grupos de amigos do Museu ou dos Núcleos Museológicos, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
Recursos financeiros e funções museológicas
O Município de Oliveira do Bairro inscreverá, no respetivo orçamento, as verbas que deverão ser afetas à Rede de Museus de Oliveira do Bairro, mediante a apresentação de um plano de atividades devidamente justificado pela Unidade Orgânica competente.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Regime supletivo
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO
(ver documento original)
312282349