- 1 -Podem ser cobrados valores referentes ao acesso aos espaços dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, sendo essa estipulação da responsabilidade da entidade a quem compete a tutela de cada equipamento.
- 2 -Os valores a cobrar pelo acesso aos Museus e Núcleos Museo-lógicos tutelados pelo Município de Oliveira do Bairro são fixados pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro. Em ambos os casos, será facultada entrada gratuita a:
- a)Crianças com menos de 12 anos;
- b)IPSS do Concelho de Oliveira do Bairro;
- c)Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Oliveira do Bairro;
- d)Parceiros da Rede de Museus de Oliveira do Bairro (Doadores e Depositantes).
Artigo 21.º — Custo de Acesso e Respetivas Isenções
Vigente desde: 22/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2019