É obrigação dos visitantes e utentes dos Museus e Núcleos Museológicos da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e observar as sinaléticas informativas e proibitivas, presentes nas respetivas instalações, bem como manter em bom estado e fazer bom e prudente uso das mesmas, dos bens e dos equipamentos.
Artigo 25.º — Obrigações
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019