- 1 -A orgânica dos serviços afetos à Rede de Museus integrará os seguintes serviços:
- a)Serviços Técnicos de Museologia;
- b)Serviço de Conservação e Restauro;
- c)Serviço Educativo;
- d)Serviço de Inventário;
- e)Serviço de Estudo e Investigação;
- f)Serviço Administrativo.
- 2 -O Município de Oliveira do Bairro determinará o contingente de trabalhadores que devem ser afetados ao serviço dos Museus, nomea-damente à Rede de Museus.
Artigo 29.º — Estruturação orgânica dos serviços da Rede de Museus de Oliveira do Bairro
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019