Os Museus ou Núcleos Museológicos integrados na Rede de Museus de Oliveira do Bairro proporcionarão, nos termos da legislação aplicável, formação especializada ao respetivo pessoal nas áreas da museologia.
Artigo 31.º — Formação profissional
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019