O Município de Oliveira do Bairro inscreverá, no respetivo orçamento, as verbas que deverão ser afetas à Rede de Museus de Oliveira do Bairro, mediante a apresentação de um plano de atividades devidamente justificado pela Unidade Orgânica competente.
Artigo 33.º — Recursos financeiros e funções museológicas
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019