Todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Diário ficam obrigados a:
- a)Ter em seu poder, e em dia, a documentação inerente à sua atividade, designadamente o cartão de identificação de pessoa singular ou coletiva ou de empresário em nome individual, comprovativo do pagamento das taxas de ocupação devida e dos reembolsos a que alude o artigo anterior;
- b)Dispor de todos os utensílios de pesar e medir devidamente aferidos e em material apropriado ao fim a que se destinam;
- c)Manter as condições higienossanitárias dos locais onde exerçam a sua atividade, e efetuar a sua limpeza no final de cada dia;
- d)Acatar as indicações, instruções e ordens dos funcionários da freguesia em serviço no Mercado Diário, sem prejuízo de recurso para o Presidente do Executivo da Freguesia, quando considerem essas indicações abusivas, contrárias à lei ou lesivas dos seus direitos e interesses legítimos; e) Respeitar os horários do início e do termo do período de funcionamento do Mercado;
- e)Usar de urbanidade no trato para com todos os comerciantes e utentes do Mercado Diário.