A ocupação de lugares de venda no Mercado Diário tem natureza precária e onerosa, sendo uma Ocupação Ocasional, quando realizada de forma esporádica ou sazonal, por períodos de um dia ou de um mês.
Artigo 5.º — Regimes de ocupação
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020