Regulamento do Mercado Diário da Freguesia de Vila Nova da Rainha
Âmbito de aplicação e legislação habilitante
A organização, funcionamento e condições sanitárias do Mercado Diário de Vila Nova da Rainha regem-se pelas disposições do presente regulamento e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, e demais legislação aplicável.
Competência
Composição
Horário de funcionamento
Regimes de ocupação
A ocupação de lugares de venda no Mercado Diário tem natureza precária e onerosa, sendo uma Ocupação Ocasional, quando realizada de forma esporádica ou sazonal, por períodos de um dia ou de um mês.
Atribuição de lugares de venda
Regime do funcionamento
Rescisão da cedência
A Freguesia pode rescindir a cedência do lugar de venda a todo o tempo, não havendo lugar a indemnização, quando o concessionário:
Suspensão da atividade
A Freguesia pode suspender temporariamente a utilização dos espaços de venda quando a organização, arrumação, reparação ou limpeza do Mercado assim o exijam, dando aviso prévio aos concessionários com a antecedência mínima de 30 dias.
Encargos
Deveres e obrigações
Todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Diário ficam obrigados a:
Proibições e restrições
Todos os que exerçam a sua atividade no Mercado Diário estão proibidos de:
Regras de acesso e utilização do Mercado Diário
Condições de higiene e segurança
Afixação de preços e identificação do produto
Publicidade e inscrições
Práticas restritivas da concorrência
Aos vendedores é proibido acordarem entre si a fixação, de forma direta ou indireta, dos preços ou interferir, por si ou por interposta pessoa, na sua determinação pelo livre mecanismo de mercado, produzindo artificialmente quer a sua alta, quer a sua baixa, de modo a prejudicar a concorrência e os direitos dos consumidores.
Artigo do 18.º
Funcionários
O funcionamento do Mercado Diário é assegurado pelos colaboradores da Freguesia, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.
Deveres
Contraordenações
Responsabilidade em caso de dano
Omissões
Os casos omissos e de interpretação duvidosa do presente Regulamento serão resolvidos por decisão do Presidente do Executivo da Freguesia de Vila Nova da Rainha, com recurso às regras gerais do direito aplicáveis à interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
313200678