- 1 -Consideram-se revogados os regulamentos e anteriores tabelas de taxas em vigor na freguesia, passando a vigorar o presente Regulamento.
- 2 -Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste regulamento e tabelas anexas, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que se disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, revogados na porte ou partes que contrariem aqueles.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021