- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entender conveniente, efetuará proposta à Assembleia de Freguesia para atualização ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação subjacente aos novos valores.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas no presente regulamento, através do orçamento anual de acordo com a taxa de inflação, se assim o entender.
Artigo 8.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2021