- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -Os pagamentos são efetuados em moeda corrente, cheque, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição contrária, os pagamentos das taxas serão efetuados antes ou no momento da prática da execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é efetuado mediante emissão de documento de receita e emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021