- 1 -Constitui contraordenação económica leve a violação das seguintes disposições do presente Regulamento:
- a)O funcionamento do estabelecimento fora do horário permitido;
- b)A falta de afixação do horário de funcionamento;
- c)A não substituição e atualização do mapa de horário de funcionamento;
- d)A violação da norma do n.º 4, artigo 5.º, relativa ao som;
- e)A venda de alimentos ou bebidas para consumo no espaço público exterior ao estabelecimento em violação do n. º3, do artigo 13.º
- 2 -Constitui contraordenação económica grave:
- a)O reiterado funcionamento do estabelecimento fora do horário permitido, considerando-se reiterado o incumprimento verificado por três vezes.
- b)O incumprimento da ordem de encerramento.
Artigo 17.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024