Aprovação do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, 10/2015, de 16 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 09/2021 de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).
Âmbito de Aplicação
O Regulamento disciplina os horários de abertura, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos onde, independentemente da natureza jurídica do seu titular, se desenvolvam atividades de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, situados no concelho de Odivelas, doravante designados por estabelecimentos.
Mapa de horário de funcionamento
Exercício e Delegação de Competências
Regime geral de funcionamento
Estabelecimentos situados em edifícios de habitação, sua vizinhança ou em locais sensíveis
Estabelecimentos mistos
Estabelecimentos em mercados municipais
Lojas de “vending”
Grandes superfícies e centros comerciais
As grandes superfícies e os centros comerciais poderão estar abertos entre as 06h00 e as 24h00, todos os dias da semana.
Encerramento
Limpeza e abastecimento
Horário de funcionamento das esplanadas
Alargamento do horário de funcionamento
Restrição de horário
Fiscalização
Contraordenações
Regime sancionatório
Procedimento
Proteção de Dados
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, publicado no Boletim Municipal de 9 de abril de 2013.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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