O Regulamento disciplina os horários de abertura, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos onde, independentemente da natureza jurídica do seu titular, se desenvolvam atividades de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, situados no concelho de Odivelas, doravante designados por estabelecimentos.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024