- 1 -As lojas de “vending” são estabelecimentos dotados de máquinas de venda automática, que não dispõem de funcionários e que fornecem artigos alimentares, bebidas e afins.
- 2 -Estas lojas podem adotar o seguinte horário de funcionamento:
- a)No caso de se encontrarem instalados em edifícios de habitação, individual ou coletiva, ou que se localizem num raio de 150 metros de zonas com prédios destinados a um uso habitacional, hospitais, clínicas, centros de apoio médico, lares para idosos ou outros estabelecimentos que desenvolvam atividades de natureza análoga apenas - entre as 7 horas e as 23 horas;
- b)Nos restantes casos - entre as 0 horas e as 24 horas.
Artigo 9.º — Lojas de “vending”
Vigente desde: 19/04/2024
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