Os apoios financeiros de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar previstos no presente Regulamento, concedidos pelo Município de Abrantes, são cumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela Administração Central.
Artigo 11.º — Acumulação de apoios e/ou subsídios
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025