- 1 -Os médicos titulares do direito ao incentivo financeiro atribuído pelo Regulamento revogado nos termos do artigo anterior passam a beneficiar do apoio financeiro previsto e regulado no presente Regulamento, sem necessidade de novo procedimento de atribuição, desde que se mantenham os requisitos e condições de acesso, previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os médicos referidos no número anterior gozam do direito ao recebimento retroativo dos montantes relativos ao incentivo financeiro que havia sido concedido ao abrigo do Regulamento agora revogado e cujo pagamento foi suspenso, gozando desse direito desde a data da suspensão do referido pagamento até à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025