Aprova o Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Abrantes.
Âmbito de aplicação
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoios pecuniários de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que desempenham ou venham a desempenhar funções nas USF do Concelho de Abrantes, bem como nas UCSP referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, com exceção da decisão de atribuição dos apoios.
Requisitos e condições de acesso
Podem ter acesso aos apoios pecuniários previstos no presente Regulamento os médicos com especialidade em Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração dos Apoios Pecuniários
Valor dos apoios pecuniários e periodicidade
Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o apoio pecuniário a conceder será de 11.250,00€/anual, por médico.
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico, incluindo baixas médicas e qualquer tipo de licença, deverá ser comunicada, pelo coordenador da USF ou UCSP em que este exerça funções, à Câmara Municipal de Abrantes, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Forma de pagamento
Obrigações
Cessação do Apoio Pecuniário
Acumulação de apoios e/ou subsídios
Os apoios financeiros de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar previstos no presente Regulamento, concedidos pelo Município de Abrantes, são cumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela Administração Central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos/as beneficiários/as são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de incentivos financeiros a médicos das USF de Abrantes aprovado e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Abrantes de 27 de setembro de 2019.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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