- 1 -Podem participar na Semana Cultural todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade que desenvolvam se enquadre nos objetivos da mesma.
- 2 -O ato de inscrição da Semana Cultural implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser cumpridas pelos expositores.
- 3 -Compete à organização dispor os expositores utilizando sempre que possível o critério de atividade para a sua distribuição.
- 4 -Os expositores devem cumprir os horários que foram estabelecidos no início da Semana Cultural, sendo motivo de exclusão em participações futuras o seu não cumprimento injustificado.
- 5 -No caso de expositores para venda de produtos, a inscrição só será aceite se os mesmos estiverem inscritos nessa atividade ou outra diretamente relacionada.
Artigo 3.º — Condições de Admissão e Participação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026