- 1 -No recinto da Semana Cultural existirão espaços, definidos anualmente pela Organização, destinado à ocupação com espaços de alimentação, venda de bebidas e vendas a retalho.
- 2 -Os espaços acima referidos podem ser explorados pelas Associações, Grupos Recreativos e Desportivos, bem como particulares ligados à atividade da restauração ou indústria alimentar.
- 3 -A responsabilidade pelo cumprimento das normas de Segurança e Higiene Alimentar é dos exploradores.
- 4 -É, igualmente, da responsabilidade dos exploradores a aquisição de todos os licenciamentos inerentes ao seu funcionamento.
- 5 -Recomenda-se que na venda de bebidas sejam utilizados materiais reutilizáveis/recicláveis e evitem a utilização material propícia à ocorrência de eventuais acidentes.
- 6 -Condutas não coincidentes com os objetivos da Semana Cultural durante o período da mesma, nesta área reservada poderão ser motivo de exclusão em participações futuras, bem como o não cumprimento de horários, nomeadamente após o fecho.
- 7 -Durante o funcionamento da Semana Cultural, a música ambiente será da responsabilidade da Organização, a qual será desligada sempre que decorram espetáculos.
- 8 -Os danos causados no material colocado à disposição, serão da inteira responsabilidade dos participantes. O material danificado terá de ser reparado de imediato ou, em alternativa, ser a Freguesia de Alcáçovas indemnizada pelos prejuízos sofridos.
Artigo 4.º — Exploração de espaços para comércios
Vigente desde: 28/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026