- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento aplica-se apenas aos procedimentos de creditação iniciados após a sua entrada em vigor.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do ISCIA datado de janeiro de 2017.
Artigo 24.º — Vigência
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019