Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Objeto e âmbito
O presente Regulamento determina os princípios e procedimentos subjacentes ao processo de Creditação de Formação e Experiência Profissional, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) definido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a sua republicação pelo Decreto-Lei n.º 155/2013, de 7 de agosto, e as alterações sequentes em vigor.
Âmbito
As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as formações concedidas no Instituto Superior das Ciências da Informação e Administração (ISCIA) conducentes à atribuição de grau académico (1.º e 2.º ciclos de estudos - Licenciaturas e Mestrados) ou diploma (Cursos Técnicos Superiores Profissionais - CTeSP).
Princípios Gerais
Regras Gerais da Creditação
Creditação
Creditação de formação realizada no âmbito do ensino superior
Creditação no regime de reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Creditação de formação obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade
A formação realizada pelo Estudante estrangeiro ao abrigo de programas de mobilidade é creditada nos termos definidos no contrato de estudos.
Creditação de formação obtida no âmbito dos Cursos Técnico Superiores Profissionais (CTeSP)
Creditação da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica
Creditação de experiência profissional
Prazos para requerer Creditação
Requerimento de Creditação
Tramitação do Processo de Creditação
Termo de Creditação e Recurso
Efeitos da creditação
A creditação confere ao Estudante a dispensa de inscrição às unidades curriculares creditadas.
Publicitação
As decisões serão notificadas ao requerente e devidamente publicitadas, através do Termo de Creditação, cumprindo os procedimentos legais.
Classificação das unidades curriculares obtidas por creditação da formação realizada em ciclos de estudos superiores
Classificação das unidades curriculares obtidas por creditação de experiência profissional e outra formação
Comissão de Creditação
Análise e Decisão Creditação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do diretor do ISCIA.
Vigência
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado, nos termos da Lei em vigor, em 18 de setembro de 2018, pelo Diretor do ISCIA, após audição do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
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