- 1 -A creditação ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso poderá ser concedida após análise comparativa dos conteúdos programáticos das unidades curriculares em causa.
- 2 -O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma académicos não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e o valor creditado.
Artigo 8.º — Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019