- 1 -A seleção dos estudantes a premiar é da responsabilidade de uma comissão nomeada pelo reitor, não estando sujeita a recurso.
- 2 -A lista dos estudantes selecionados será comunicada aos diretores de todas as unidades orgânicas e publicada no sistema de Informação (SI) da Universidade.
- 3 -Os estudantes selecionados em cada ano serão informados da atribuição do Prémio Incentivo até um mês antes do Dia da Universidade.
Artigo 5.º — Seleção dos premiados
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2020