As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo reitor.
Artigo 6.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo reitor.
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