- 1 -A decisão de atribuição do Cartão Jovem Municipal é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência o pelouro na área.
- 2 -Em caso de deferimento, o Município atribuirá ao jovem o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal, que lhe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Valença e a Movijovem.
- 3 -O cartão será emitido mediante o pagamento, de uma taxa no valor de 7,00(euro) (sete euros), à Movijovem.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022