Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.
Âmbito
O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, residentes no Município de Valença, ou que não tendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino do concelho.
Intransmissibilidade
O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular
Validade
Requerimento
Decisão
Benefícios
Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
Cessação do direito de utilização
Caducidade
O Cartão Jovem Municipal caduca:
Tratamento de dados
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais."
Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
314855411