- 1 -A candidatura aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais é realizada:
- a)Pelo candidato;
- b)Seu procurador bastante;
- c)Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 2 -A apresentação da candidatura ao ingresso nos CTeSP é efetuada nos serviços administrativos da ESAI, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada da ESAI ou via correio eletrónico e deve ser instruída com os documentos exigidos no Edital de abertura das candidaturas (sujeitos à entrega posterior dos originais):
- 3 -Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais CTeSP ministrados pela ESAI, devendo no entanto ser identificadas na Ficha de Candidatura, as respetivas prioridades.
- 4 -A apresentação da candidatura está sujeita aos emolumentos fixados pela Entidade Instituidora da ESAI.
- 5 -A candidatura ao ingresso nos CTeSP e a consequente matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrem nos prazos definidos anualmente no Edital do Concurso de Acesso.
- 6 -Nos termos do n.º 4 do artigo anterior, a candidatura ao ingresso nos CTeSP da ESAI poderá decorrer em mais do que uma fase. Caso existam fases de candidatura adicionais, estas realizam-se de forma independente, não considerando os candidatos não colocados nas fases anteriores.
- 7 -A candidatura por parte de um candidato já colocado, a uma fase de candidaturas subsequente, seguida de colocação, resulta na anulação da colocação anterior e consequente libertação de vaga.
- 8 -Por decisão do Diretor, poderão ser admitidas candidaturas após os prazos do concurso, desde que existam vagas não ocupadas e condições de integração dos estudantes.
- 9 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso/ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 12.º — Candidatura
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024