- 1 -Os candidatos excluídos ou não colocados podem reclamar da decisão para o Diretor da ESAI nos prazos fixados no calendário do concurso das candidaturas, devendo fundamentar a reclamação.
- 2 -A reclamação está sujeita ao pagamento dos emolumentos aplicáveis.
- 3 -O Diretor da ESAI decidirá da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no calendário das candidaturas.
- 4 -A reclamação não poderá afetar os restantes candidatos previamente admitidos, pelo que, em situação de deferimento, dever-se-ão salvaguardar essas situações, criando-se para o efeito uma vaga adicional.
- 5 -As reclamações entradas fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024