- 1 -Pela frequência dos CTeSP são devidas propinas.
- 2 -O valor das propinas é fixado pela Entidade Instituidora da ESAI.
- 3 -Aos estudantes dos CTeSP aplica-se o regime de pagamento vigente para os restantes ciclos de estudos, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento da propina anual em prestações mensais.
- 4 -Em caso de desistência ou anulação de matrícula, aplicar-se-ão as regras previstas nas condições de matrícula e frequência.
- 5 -São devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos dos CTeSP da ESAI.
- 6 -Os emolumentos relacionados com a candidatura, matrícula e inscrição não são passíveis de devolução, exceto se a edição do curso para o qual o candidato haja sido admitido não venha a funcionar.
Artigo 18.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024