- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Direção.
- 2 -Sempre que necessário, o Conselho de Direção poderá proceder a alterações ao presente regulamento.
Artigo 26.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024