- 1 -Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam em conformidade.
- 2 -O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
Artigo 10.º
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026