- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026