- 1 -...
- a)...
- b)A indicação, por ordem de preferência, da área ou áreas de actuação susceptíveis de licenciamento para exercício da actividade de guarda -nocturno a que se candidata;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 10.º;
- d)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Certificado de registo criminal ou solicitação do mesmo, nos termos da Portaria n.º 170/2007 de 6 de Fevereiro;
- d)Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psíquico, indispensáveis ao exercício da actividade de guarda-nocturno;
- e)Cópia de documento que comprove que contratou um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade;
- f)Uma fotografia;
- g)Os que forem necessários para prova dos elementos referidos na alínea d) do número anterior.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 18/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2009