A Prova de Cultura Geral será elaborada de modo a evidenciar a cultura geral do candidato e a sua capacidade de crítica, interpretação, exposição e expressão. A elaboração e avaliação desta prova, única para todos os cursos da ESTGV, será realizada por docente(s) nomeado(s) pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do júri das provas.
A Entrevista é destinada a avaliar as expectativas e motivações do candidato, discutir o seu curriculum vitae e fornecer informação sobre as exigências e saídas profissionais do curso, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
A Prova de Conhecimentos Específicos será elaborada de modo a avaliar as competências científicas do candidato, indispensáveis à progressão no curso a que se pretende candidatar.
A elaboração, avaliação e realização das provas previstas nos números 1 e 3 deste artigo, assim como a entrevista, é da competência do(s) docente(s) nomeado(s) pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta anual do júri e de cada um dos departamentos envolvidos em cada uma das provas.
A entrevista poderá ser realizada por videoconferência, em casos excecionais devidamente justificados, a pedido do candidato, com a antecedência mínima de três dias úteis.
A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo do candidato.
Só podem realizar a Prova de Conhecimentos Específicos os candidatos que tenham comparecido à Entrevista.
Serão eliminados os candidatos que não compareçam à Entrevista ou os que na classificação da Prova de Conhecimentos Específicos tenham uma classificação inferior a 8 valores.
Os candidatos que não realizem a Entrevista, no período definido para esse efeito no calendário das provas, assim como os que faltem às provas de Cultura Geral e de Conhecimentos Específicos não terão direito à solicitação de novas datas para a respetiva realização, salvo em situações consideradas excecionais, devidamente comprovadas. Para este efeito, o candidato deverá requerer, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes à data da prova a que faltou, a realização de nova prova, apresentando a documentação que justifique a respetiva falta.