Os candidatos só poderão solicitar recurso das classificações obtidas na apreciação do Currículo Escolar e Profissional, na Prova de Cultura Geral e na Prova de Conhecimentos Específicos.
No prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista provisória das classificações, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTGV, o qual decide, em definitivo, no prazo de 8 dias úteis.
A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação de critérios de classificação, ou se refiram a vício processual.
A componente da avaliação é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.
Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o pagamento de qualquer quantia.
A reapreciação da(s) componente(s) da avaliação é assegurada por dois professores relatores, um designado pelo Departamento ao qual pertence o curso a que o requerente se candidata e outro designado pelo Conselho Técnico-Científico, e incide sobre a sua totalidade.
Os professores relatores não podem ter corrigido e classificado a(s) componente(s) da avaliação objeto de reapreciação.
A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída.
Aos professores relatores compete propor e fundamentar devidamente a nova classificação a atribuir (inferior, igual ou superior à inicial), justificando, nomeadamente, as questões alegadas pelo candidato e aquelas que foram sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída pelo corretor.
A classificação resultante da incorporação da proposta dos professores relatores passa a constituir a classificação final da(s) componente(s) da avaliação, após homologação pelo Conselho Técnico-Científico.