- 1 -A abertura do(s) concurso(s) será publicitada através de afixação de edital, o qual é afixado na Escola nos locais habituais.
Do Edital constarão:
- a)As condições para apresentação das candidaturas;
- b)O prazo de receção de candidaturas;
- c)Cursos abrangidos;
- d)Calendário geral das provas de Avaliação, que, entre outras informações, terá:
- i)O período de realização da Prova de Cultura Geral;
- ii)O período de realização da Entrevista;
- iii)O período de realização das componentes da Prova de Conhecimentos Específicos;
- iv)A data limite de afixação dos resultados finais;
- e)Estrutura das provas;
- f)Informação sobre os conteúdos programáticos para as Provas de Cultura Geral e de Conhecimentos Específicos;
- g)A constituição do júri do concurso;
- h)Os documentos necessários para a instrução do processo de candidatura;
- i)Outras informações que forem consideradas relevantes.
- 2 -Em cada ano, poderá ser aberto mais de um concurso para a realização de provas, nas condições estabelecidas no número anterior.
Artigo 7.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017