- 1 -A aplicação do disposto nestas normas será acompanhada da promoção e divulgação de ações de prevenção de dependências em meios laborais e de campanhas de sensibilização para as consequências negativas do consumo de álcool,
- 2 -A aplicação do disposto nestas normas será avaliada, através da elaboração de um relatório bienal, densificando qual o resultado do impacto e aplicação, propondo melhorias ao exercício da sua aplicação.
- 3 -Os trabalhadores abrangidos, pelo presente regulamento, devem ser notificados através de Nota Interna, com a informação da qual conste, os limites que onde se enquadram e os meios de consulta, do presente regulamento.
Artigo 15.º — Sensibilização, divulgação e avaliação
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018